Novo decreto reforça medidas restritivas contra Covid-19 em Oeiras

A Prefeitura de Oeiras revogou o decreto divulgado ontem e publicou um novo nesta quinta-feira, 28, intensificando as medidas sanitárias e restrições a algumas atividades econômicas e eventos, com o objetivo de reduzir o índice de transmissibilidade do coronavírus no município.

O decreto limita o funcionamento do comércio, proíbe festas carnavalescas e outros eventos festivos, bem como atividades em ambientes públicos e privados que possam causar aglomeração. Atividades consideradas essenciais, como mercados, supermercados, frigoríficos, drogarias, farmácias, postos de combustível, revenda de gás, borracharias, hotéis, serviços de segurança e vigilância, não foram atingidos.

Bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, sendo proibida a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental.  Também está proibida a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas municipais no período definido em calendário para o Carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

O documento estabelece ainda que as celebrações religiosas nas igrejas e templos devem seguir rigorosamente o Protocolo Específico pertinente a cada religião. As atividades comerciais na modalidade Delivery e Drive Thru ficam autorizadas a continuar o seu funcionamento normal. As atividades ligadas ao setor de Educação continuam funcionando normalmente nos termos do Protocolo Específico inerente a cada situação.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada à estrita obediência dos protocolos sanitários das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os setores de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio das Polícias Militar e Civil.

Confira o decreto na íntegra.

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