Municípios podem ter repasses bloqueados caso não arrecadem impostos locais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira, 21, por unanimidade, que a União pode bloquear repasses voluntários a estados e municípios, caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais. A possibilidade do bloqueio está prevista no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), cuja validade foi julgada na semana passada pelo plenário do Supremo.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento de que o bloqueio dos repasses feriria a independência fiscal dos entes federativos, uma vez que os repasses obrigatórios não são abrangidos pela norma.

“O que se quer é evitar que aqueles municípios e estados que ignoram a responsabilidade fiscal recebam um bônus, que seriam as transferências voluntárias. É evitar que se faça cortesia com chapéu alheio”, disse Moraes, que foi acompanhado por todos os demais ministros, sem qualquer ressalva.

A decisão tem impacto direto e imediato nos municípios, que podem ter repasses embargados se não instituírem a cobrança de impostos como: IPTU, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; ISS, imposto sobre serviços de qualquer natureza, prestado por empresa ou profissional autônomo; ITBI, imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e direitos a eles relativos e COSIP, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, prevista pela Constituição Federal.

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