Ministério Público firma TAC com a Prefeitura para adequar trânsito em Oeiras

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça, e a Prefeitura de Oeiras firmaram nesta quinta-feira, 09, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para a realização de adequações no trânsito da cidade. No documento, assinado pelo promotor de Justiça, Vando Marques, e o prefeito José Raimundo, o Ministério Público elenca uma série de recomendações, que devem ser atendidas pelo Poder Executivo.

Através do termo elaborado pelo MP, o município de Oeiras assume a obrigação de, no prazo de 120 dias, implementar o órgão de trânsito municipal ou entidade executiva de trânsito, com dotação de estrutura física e servidores necessária, aparelhamento com instrumentos imprescindíveis ao exercício de suas funções, bem como a constituição e regulamentação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), com cadastramento junto ao Sistema Nacional de Trânsito.

No prazo de 120 dias, o município deve firmar acordos com a 7ª Ciretran de Oeiras e/ou Detran/PI para fins de gestão e manutenção de todas os semáforos existentes na cidade, mantendo-os a partir de então com funcionamento devidamente adequado, bem como assumindo a gestão da ciclofaixa, analisando sua necessidade de manutenção e/ou extinção.

No TAC, o Ministério Público também recomenda que o município de Oeiras formule tratativas com a Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, no sentido de analisar a viabilidade de firmar convênios com os respectivos órgãos, através do Comando Geral da PM e da Superintendência da PRF, até que seja implementado o órgão executivo de trânsito municipal, possibilitando às duas instituições realizarem, no período, a fiscalização do trânsito no perímetro urbano de Oeiras, incluindo a rodovia BR-230.

O documento determina, ainda, que a Prefeitura notifique, no prazo de 30 dias, todos os comerciantes que exerçam atividade no Centro de Oeiras, sobre a desobstrução das calçadas dos estabelecimentos comerciais, por meio da retirada de produtos e mercadorias. A determinação deve ser cumprida no prazo de 30 dias. Após este período, será imposta multa aos comerciantes que insistirem em tal ato. A medida possibilitará a circulação segura de transeuntes, evitando-se, assim, o deslocamento às ruas e a ocorrência de acidentes de trânsito.

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