Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra o prefeito de Oeiras

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por conduta vedada e abuso de poder político e econômico ajuizada pela coligação “Resistência e Esperança” contra a coligação “Oeiras no rumo certo”, o prefeito José Raimundo de Sá Lopes e o vice, José Alberto Pinheiro de Araújo. A sentença foi publicada nesta quarta-feira, 08, e extingue o processo com resolução de mérito.

Na ação, a coligação derrotada no último pleito eleitoral pedia a condenação e punição dos investigados, a nulidade dos registros de candidatura e a cassação dos diplomas dos candidatos a prefeito e vice-prefeito eleitos, alegando que eles haviam cometido conduta vedada e abusos políticos e econômicos.

Segundo a decisão judicial, as provas apresentadas nos autos pela coligação derrotada sobre utilização de propaganda institucional irregular e abuso do poder político e econômico são “frágeis e inábeis” e não foram suficientes para comprovar as alegações. A sentença também diz, claramente, que José Raimundo e José Alberto não utilizaram da máquina pública administrativa municipal em seu benefício.

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