Em sessão realizada na última segunda-feira, 19, a Comissão Eleitoral da OAB/PI, julgou por unanimidade pelo indeferimento do registro de candidatura de Kairo Fernando Lima Oliveira – processo nº 13540/2018. Ele é vice na chapa 2, encabeçada pelo advogado Noac Almeida.
A impugnação ocorreu pelo fato do advogado lançar candidatura em desrespeito aos regulamentos e provimentos da OAB, que proíbe veementemente participarem do pleito eleitoral candidatos que ocupam cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos.
O advogado impugnado é inelegível em razão do exercício até a presente data de cargo público comissionado, de livre nomeação exoneração, de Procurador do município de Santa Rosa do Piauí, não podendo compor chapa para disputar eleição a cargo diretivo no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
A eleição para composição das funções e cargos da OAB Oeiras e Piauí ocorrerá no próximo sábado, dia 24, e elegerá a diretoria para o próximo triênio 2019-2021.
Confira o que diz o regulamento da OAB:
O art. 131 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, previsto na Lei n. º 8.906/1994, preceitua no art. 131, §5º, alínea “d”, que:
“Art. 131. Omissis…
- 5º Somente integra a chapa o candidato que, cumulativamente:(…);
d – não ocupe cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum, mesmo que compatíveis com a advocacia;(…).
O art. 5º, inc. III, do Provimento n. º 146/2011, que dispõe sobre o processo eleitoral no âmbito da OAB, regulando, inclusive, as condições de elegibilidade dos pretendentes a cargos de diretoria, estabelece:
Art. 5º. São inelegíveis para qualquer cargo na Ordem dos Advogados do Brasil:(…);
III – os que exercem cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia.